ALEMS aprova redação final da Lei do Pantanal que vai à sanção do governador

ALEMS aprova redação final da Lei do Pantanal que vai à sanção do governador

A Assembleia Legislativa votou e aprovou na sessão desta quinta-feira (14) a redação final do projeto da Lei do Pantanal que já foi enviado ao Executivo para sanção do governador Eduardo Riedel. A previsão é que na próxima semana o projeto seja sancionado em evento que deve contar com a participação da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro considera esse um momento histórico. “Este momento vai entrar para a história. O parlamento estadual entrega para a sociedade uma legislação moderna , construída em conjunto com todos os segmentos sociais, pantaneiros, ambientais e a comunidade científica. A Lei do Pantanal é a garantia de desenvolvimento sustentável para a maior planície de água doce do Planeta, o bioma Pantaneiro “, avaliou Gerson ao término da votação.

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias , o que refletiu , de acordo com o Claro, ” o êxito nas tratativas e na formatação de um projeto completo que contempla diretrizes básicas da gestão, como inclusão (papel social), prosperidade (ser economicamente viável) e ser verde (conservação da biodiversidade), a Lei do Pantanal traz medidas que contribuem para a redução do desmatamento e restauração do território”.

Na tramitação do projeto foram aprovadas seis emendas, praticamente só para ajustes de redação.


Restrições
Conforme o projeto, fica vedada “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais, além dos 4 confinamentos de gado já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área.

Estão fora da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel. Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

Bioma
Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas de preservação especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros. Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).