Projeto de Lei obriga prestadoras a informar com antecedência interrupções no serviço

Projeto de Lei obriga prestadoras a informar com antecedência interrupções no serviço

Projeto de Lei de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB) obriga as empresas prestadoras de serviços públicos no estado de Mato Grosso do Sul a expedir notificação prévia ao usuário, ao realizar vistoria ou manutenção técnica, com interrupção do serviço. De acordo com o projeto, terão que cumprir a regra empresas que prestam serviços públicos de energia, água e esgotamento sanitário, telefone, internet e até mesmo empresas de transporte público.

A notificação prévia ao usuário de qualquer um desses serviços deverá ser feita com antecedência de 72 horas da data de realização da vistoria ou manutenção. O comunicado deve ser escrito, específico e com entrega comprovada. “Sendo possível, o aviso deverá ser feito por mensagem eletrônica e contendo a data, horário e local da realização da vistoria ou manutenção técnica. A mensagem terá de conter, ainda, o período da interrupção do serviço e a justificativa”, esclarece o deputado Paulo Duarte.

O projeto de lei é o primeiro que o parlamentar apresenta após seu retorno à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, seguindo a linha de trabalho de defesa dos direitos do consumidor, Duarte explica que o PL não visa penalizar as empresas fornecedoras de serviços públicos. “Em razão da vulnerabilidade do consumidor, o objetivo desse projeto de lei é proteger os clientes das diversas empresas fornecedoras de serviços públicos de abusos praticados no mercado de consumo”.

Como exemplo, o deputado cita o caso de vários moradores do Bairro Universitário que, na última semana, tiveram o fornecimento de luz interrompido, das 9h às 16h, para a troca de fiação sem terem sido comunicados. “Pasmem que, ao questionar a equipe que estava realizando o trabalho, uma consumidora teve a seguinte e esclarecedora resposta de um dos colaboradores da equipe: Quando acabar”.

Paulo Duarte, ao defender a importância do PL, ressalta que “ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os consumidores poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”.