Empresas de transporte intermunicipal têm até 20 de dezembro para renovar autorização junto à AGEMS

Empresas de transporte intermunicipal têm até 20 de dezembro para renovar autorização junto à AGEMS

Operadores de linhas do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros têm até 20 de dezembro de 2024 para solicitar a renovação da Autorização. A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) publicou nesta segunda-feira (9) a Portaria n° 283/2024, com os requisitos e procedimentos para a renovação e emissão de autorizações, estabelecendo as obrigações que precisam ser atendidas.

Os transportadores devem acessar o sistema Monitora, da AGEMS, e solicitar o aditivo.

Até 18 de janeiro, equipe da Diretoria de Transportes irá analisar se os requisitos foram atendidos.

As operadoras aprovadas terão a Autorização emitida com validade até 18 de novembro de 2026 ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público. Esse é o prazo de transição determinado pela Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, base para a remodelação do transporte intermunicipal que está sendo feita pelo Estado.

“A medida busca garantir maior segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço durante o período de transição. Para os usuários, isso significa uma fiscalização mais rigorosa sobre a frota e o cumprimento das normas pelas operadoras”, destaca o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.

O que é necessário para renovar a autorização

Para a renovação, as empresas devem atender aos seguintes critérios:

  • Registro cadastral vigente junto à AGEMS;
  • Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido;
  • Adimplência financeira com a agência reguladora;
  • Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a AGEMS;
  • Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real.

Empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas. Nesses casos, a AGEMS determinou um período de transição de 30 dias para garantir a continuidade do atendimento à população, e irá avaliar a necessidade de substituição do operador.