Anvisa proíbe produtos de limpeza por falta de regularização
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a distribuição e a comercialização de produtos de limpeza que não atendem às exigências sanitárias. Entre os itens atingidos pela medida estão o percarbonato de sódio essencial, produzido pela Cedro Química Ltda. ME, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
Segundo a agência, o percarbonato de sódio não está regularizado. Por isso, estão proibidos sua fabricação, venda, distribuição, divulgação e uso.
Já os produtos da marca Araújo não possuem registro ou notificação sanitária e são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE), exigida para o exercício da atividade.
Produtos clandestinos podem oferecer riscos
A Anvisa alerta que produtos comercializados sem avaliação sanitária são considerados clandestinos. Como não há garantia sobre as condições de fabricação e a composição, o uso pode representar riscos à saúde, incluindo queimaduras, irritações, problemas respiratórios, lesões e intoxicações graves.
Para comercializar produtos de limpeza no Brasil, as empresas precisam cumprir as exigências da Vigilância Sanitária e garantir que os saneantes sejam seguros, eficazes e submetidos a controles de qualidade.
Como os produtos são classificados
Os saneantes são divididos em duas categorias, conforme o risco que podem oferecer à saúde.
Os produtos de Risco 1 incluem itens de uso comum, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Nessa categoria, não é exigido registro na Anvisa, mas os produtos precisam ser notificados à agência.
Já os produtos de Risco 2 apresentam maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro obrigatório.
Entre eles estão desinfetantes hospitalares e de uso geral, produtos para piscinas e água, água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, detergentes enzimáticos hospitalares, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas, algicidas, produtos biológicos e itens destinados à jardinagem amadora.
A decisão que determina a proibição foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


